- O Colégio Dinâmico funciona no turno matutino, com início das atividades às 7 horas. A Educação Infantil e a Educação Fundamental, de 1º a 5º Ano, têm intervalo de 30 minutos para o recreio. O Ensino Médio e o Ensino Fundamental, de 6º a 9º Ano, têm aulas de 50 minutos de duração, com intervalos de 10 minutos
Freqüência e assiduidade:
- A freqüência em todas as atividades escolares é obrigatória, não podendo a assiduidade, em hipótese alguma, ser inferior a 75% da carga horária, sob pena de, na forma da lei, vedar-se a promoção do aluno.
Avaliação:
A avaliação da aprendizagem - que abrange conhecimentos, habilidades e atitudes – é operada através de observação e análise feitas na forma de:
1 . testes e microtestes escritos;
2 . argüições orais;
3. simulados (para os 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio), com critérios de avaliação utilizados pela Universidade Federal de Sergipe;
4. posturas de prontidão (pontualidade, interesse, atenção, organização...).
Os resultados da avaliação da aprendizagem são expressos 08 (oito) vezes ao longo do ano letivo, com a seguinte configuração:
- 06 (seis) vezes de forma ordinária, ocorrendo 03 (três) avaliações em cada semestre;
- 02 (duas) vezes de forma extraordinária, em regime de estudos de recuperação especiais e finais, na parte final do ano letivo.
Os resultados da avaliação de aprendizagem são expressos em valores numéricos, inteiros ou fracionados, de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Os resultados da avaliação de aprendizagem são registrados no Diário de Classe do professor e divulgados no Relatório de Desempenho Discente (Boletim).
Segunda Chamada:
- O aluno que deixar de comparecer a qualquer avaliação poderá, num prazo máximo de até 72 horas após a realização da prova, preencher o REQUERIMENTO DE 2ª CHAMADA à disposição na Secretaria da Escola. O formulário, estando assinado pelo pai ou responsável e anexado a documentos comprobatórios (atestado), deve ser entregue à Coordenação Pedagógica, a quem caberá a avaliação e a decisão de disponibilizar ao aluno nova data de avaliação.
- A avaliação de 2ª Chamada, que será realizada após o término do semestre, abrangerá todos os assuntos lecionados no semestre em que se realizou a avaliação, independentemente dos assuntos abordados na avaliação perdida. Nos casos de doenças infecto-contagiosas, a data da prova será estudada pela Coordenação.
- Para a realização da 2ª chamada, o aluno efetuará o pagamento de uma taxa cujo valor será fixado pela Direção.
Promoção:
- Serão promovidos os estudantes que, apurada a freqüência no ano letivo e realizadas as avaliações configuradas no artigo 49 do Regimento do Colégio, obtiverem em cada uma das disciplinas do curso:
1. Índice de assiduidade igual ou superior a 75% das horas letivas;
2. Rendimento escolar médio igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
- § 1º - Atingido o índice mínimo de assiduidade, serão também promovidos os estudantes que tiverem média anual menor que 7,0 e maior que 6,0 e, submetidos a estudos de recuperação especiais e/ou finais, obtiverem a média resultante da aplicação da equação:
[(MA + NR) : 2] x 1,2 = 5,0
MA - Média Anual
NR- Nota da Recuperação.
- § 2º - Atingido o índice mínimo de assiduidade, serão igualmente promovidos os estudantes que, obtida média anual inferior que 6,0 e, submetidos a estudos de recuperação especiais e /ou finais, obtiverem a média resultante da aplicação da equação:
MA - Média AnualNR - Nota da Recuperação.
Recuperação:
- Os estudos de recuperação serão realizados sob as modalidades:
I. Intensivos especiais;
II. Intensivos finais.
- § 1º - Os estudos de recuperação da modalidade intensivos especiais serão realizados após a 6ª avaliação ordinária - em período indicado no calendário escolar - pelos estudantes que, em qualquer número de disciplinas, não obtiverem rendimento anual suficiente para promoção.
Durante os estudos de recuperação especiais, o aluno assistirá às aulas antes da realização das provas.
- § 2º - Os testes de recuperação da modalidade intensivos finais serão realizados após os estudos de recuperação da modalidade intensivos especiais - em período indicado no calendário escolar - pelos estudantes que, em até 4 (quatro) disciplinas, não obtiverem rendimento anual suficiente para promoção. Nessa fase não haverá aulas, cabendo ao aluno prover seus próprios estudos. Para os alunos que se submeterem aos testes de recuperação intensivos finais, desconsiderar-se-á a nota obtida nos estudos de recuperação intensivos especiais.
Dependência:
- Os alunos reprovados nos 6º, 7º e 8º Anos do Ensino Fundamental e nas 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio poderão cursar a série subseqüente e realizar estudos de dependência em até duas disciplinas.
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